A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal 13.709/2018, conhecida pela sua sigla – LGPD)
foi criada com o objetivo de sistematizar e desenvolver os mecanismos de proteção dos dados pessoais no Brasil,
trazendo direitos ao titular e regras para que o tratamento de dados pessoais seja adequadamente realizado.
Em uma época em que tanta informação é produzida, publicizada e compartilhada, por vezes até contra a vontade do titular do dado,
a garantia da proteção à privacidade e à proteção de dados é fundamental para que o cidadão tenha confiança nos governos para utilizar
os serviços e políticas públicas fornecidas de modo digital.
Exatamente por isso, o Poder Executivo Municipal vem empreendendo esforços na implementação das medidas de aperfeiçoamento da proteção dos dados pessoais dos cidadãos.
Em outubro de 2021, foi lançado através do Decreto Municipal, 49.558/2021, o Programa Municipal de Proteção de Dados, que tem por objetivo aperfeiçoar os procedimentos necessários
para o tratamento adequado dos dados pessoais, respeitando o direito à proteção de dados pessoais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Atualmente, a Secretaria de Transformação Digital e Integridade Pública coordena a implementação deste Decreto, atuando em conjunto com todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal
para permitir a aplicação das melhores práticas, fazer as adequações necessárias para o cumprimento das obrigações legais e facilitar o atendimento ao cidadão titular de dados pessoais.